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Acidente de trânsito com vítima fatal - Direitos
Acidente de trânsito com vítima fatal - Direitos

 

Acidente de trânsito com vítima fatal - quais os valores passíveis de serem requeridos em processo de indenização?

  • As verbas passíveis de serem requeridas em juízo cívil decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal. As verbas que podem e devem ser requeridas em juízo à título de indenização são os denominados danos materiais. Significa dizer que todo o prejuízo experimentado pela família da vítima decorrente do ato ilícito, ou seja, o acidente de trânsito. Entre essas verbas tem-se os gastos com o funeral da vítima que são arcados via de regra pela família. Logo, todo o valor gasto nesse momento de dor deve ser restituído pelo causador do acidente. É exatamente o que determina o artigo 948, I do Código Civil Brasileiro: "No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;".

Vítimas de acidente de trânsito têm direito ao seguro obrigatório

Indenização por morte

“Se houver morte, a família vai receber o valor aproximado de R$ 13 mil pelo óbito”, A indenização é direcionada aos herdeiros da vítima.

De acordo com a lei 11.482/07, o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros. Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais.

SEGURO OBRIGATÓRIO “DPVAT”

 

O Seguro Obrigatório DPVAT que foi criado em 1974, tem por finalidade cobrir despesas em caso de acidentes a todas as vitimas transportadas ou não pelo veículo automotor ou sua carga.(O DPVAT NÃO COBRE DANOS MATERIAIS) As indenizações são pagas independentes da apuração de culpa desde que seja vitima de acidente de transito.
O DPVAT indeniza familiares de vitima fatal de acidente de trânsito, vitimas com invalidez parcial ou total provocada pelo acidente de trânsito. Existe ainda o DAMS (Despesa de Assistência Medica Suplementar) que indeniza vitimas de acidentes de trânsito que necessitam de tratamento, porém sem maiores sequelas.

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO SEGURO

A partir de 2007, com a entrada da lei 11.482/07,  houveram modificações quanto aos beneficiários e também quanto a data do acidente isto é; se o acidente aconteceu antes ou depois de 28/12/2006. quanto ao prazo para dar entrada no pedido de indenização passou para 3 (três) anos a contar da data do acidente. Nos acidentes onde ocorre invalidez e a vitima esteve ou está sob tratamento, o termino do prazo de pedido de indenização levará em conta o laudo conclusivo do IML Instituto Médico Legal.
Em caso de vitima fatal, o valor da indenização aos familiares é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) que serão distribuídos segundo as novas regras.

DOCUMENTOS

  1. Boletim de ocorrência – fotocópia autenticada frente e verso.
  2. Certidão de óbito da vítima – fotocópia autenticada frente e verso.
  3. RG da vítima – fotocópia autenticada frente e verso, na falta deste, certidão de nascimento ou de casamento ou de carteira de trabalho ou carteira de motorista CNH.
  4. CPF da vítima – fotocópia frente e verso.

 

DOCUMENTOS DO BENEFICIÁRIO:
Os mesmos acima exceto B.O. e o atestado de óbito.
Número da conta corrente ou conta poupança.

DOCUMENTOS NO CASO DE REEMBOLSO DE ASSISTENCIA MÉDICA (DAMS)
Os mesmo acima, acrescido de comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, com dados de endereço (CEP inclusive) para envio de correspondência informando sobre o pagamento da indenização.

PRAZO PARA O RECEBIMENTO

O prazo é de 30 dias contados após a entrega de toda a documentação em uma seguradora credenciada.
ATENÇÃO:Para maiores esclarecimentos sobre o seguro consulte WWW.DPVATSEGURO.COM.BR ou ligue 0800-221204.
Fonte: DPVAT SEGURO.

Obs: Essas informações foram colhidas de sites, obrigado aos internaltas que postaram- Orenildo Brito